Estado de SP é condenado a indenizar paciente que recebeu quimioterapia por erro médico no HC da Unicamp

  • 10/10/2025
(Foto: Reprodução)
Fachada do HC da Unicamp, em Campinas Antoninho Perri/Unicamp A Justiça condenou o governo de São Paulo a indenizar em R$ 50 mil uma vítima de erro médico que foi submetida a sessões de quimioterapia sem necessidade no Hospital de Clínicas (HC) da Unicamp. Em nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que recorreu da decisão. A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas (SP) foi proferida no dia 2 de outubro, e o g1 teve acesso a sentença nesta sexta-feira (10). "O diagnóstico que fundamentou um tratamento tão invasivo e arriscado como a quimioterapia estava errado. A conduta médica subsequente, embora baseada no laudo inicial, decorreu diretamente dessa falha primária, submetendo o autor a um protocolo terapêutico para uma doença que ele não tinha", destacou o juiz Francisco José Blanco Magdalena. O advogado Caique Mazzer, que representa a vítima, destacou que embora a sentença ainda esteja em grau de recurso, ela "deve servir como aprendizado institucional para que situações semelhantes não se repitam". "A decisão reconhece uma falha grave na prestação de um serviço público essencial e reafirma a responsabilidade do Estado quando o cidadão sofre prejuízo em decorrência disso. O caso tem um caráter pedagógico importante: mostra que a saúde pública deve ser pautada por cuidado, precisão e respeito à dignidade humana". Procurada, a assessoria do HC da Unicamp informou que apenas a PGE responderia sobre o caso. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Diagnóstico e laudo O paciente atendido no HC da Unicamp, que residia em Salto (SP), recebeu o diagnóstico de "Linfoma Não Hodking de baixo grau histológico e imunofenótipo", após uma biópsia de lesão óssea em 2020. 📱 Baixe o app do g1 para ver notícias da região em tempo real e de graça Com o início do tratamento, segundo a decisão, os profissionais da saúde realizaram uma revisão das lâminas, e o diagnóstico do paciente foi alterado para inconclusivo, "sendo considerado infiltração linfocitária atípica por provável doença autoimune". Enquanto era submetido a quimioterapia (foram duas sessões), o homem sofreu efeitos colaterais, como fortes dores, náuseas e neutropenia febril — um quadro de febre que acomete pacientes oncológicos. Segundo o magistrado, o laudo elaborado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) foi categórico ao afirmar que "o periciando não foi tratado de acordo com a prática medica usual por diagnóstico equivocado do serviço de anatomia patológica." Em sua contestação no processo, o governo do Estado alegou inexistência de erro no procedimento médico, e a "ausência de causa e nexo causal entre a conduta médica e o dano alegado". Além disso, o governo de São Paulo chegou a defender que a responsabilidade seria exclusiva da Unicamp, por ser uma autarquia autônoma - o juiz, no entanto, reafirmou a responsabilidade do Estado, "pois lhe incumbe garantir a adequada prestação dos serviços de saúde à população, ainda que por meio de suas autarquias." Além de condenar o Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais à vítima, o magistrado ainda determinou que ao governo o pagamento das despesas processuais e honorários dos advogados. *estagiária sob supervisão de Fernando Evans VÍDEOS: Tudo sobre Campinas e região Veja mais notícias sobre a região na página do g1 Campinas

FONTE: https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2025/10/10/estado-de-sp-e-condenado-a-indenizar-paciente-que-recebeu-quimioterapia-por-erro-medico-no-hc-da-unicamp.ghtml


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